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Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico
Foto: Pixabay

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.


Fonte: Agência Brasil
 
Foto: Pixabay

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Postado em 26/06/2024 11h23

Mesmo com decisão do STF, Câmara articula derrubada da descriminalização de 40g de maconha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 29, a ata do julgamento que coloca em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que abrirá uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Advogado constitucional ouvido pelo Estadão afirma que, caso aprovada, a PEC derruba o critério técnico estabelecido pelo STF e País volta a não ter parâmetros, mas haverá como contestar a nova lei no próprio STF. Leia mais
Postado em 29/06/2024 17h08

Lula sanciona taxação de compras internacionais de até US$ 50

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares.

Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra. Leia mais
Postado em 27/06/2024 13h17

Entenda o que pode acontecer com condenados por portar menos de 40g de maconha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 27, estabelecer 40 gramas como a quantidade máxima para classificar o porte de maconha para uso pessoal. Após o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a decisão da Corte sobre a descriminalização da droga pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo Barroso, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça. Leia mais
Postado em 27/06/2024 10h35

Saiba quem são os deputados federais mais ricos de Minas Gerais

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Sempre que o período eleitoral chega, os candidatos prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nome da transparência. Por curiosidade, o Núcleo de Dados do EM acessou a base de informações do TSE e segmentou os números dos deputados federais mais ricos de Minas Gerais. Leia mais
Postado em 27/06/2024 10h31

Decisão do STF sobre maconha ajuda a “aliviar” superlotação de prisões no Brasil, diz Lewandowski

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, elogiou nesta quarta-feira (26) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Segundo ele, a questão é um problema que a Corte precisava enfrentar e o entendimento vai ajudar a “aliviar” a superlotação do sistema prisional do Brasil.

“O STF tinha que enfrentar esse problema. A diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista a lei de drogas vigente. O STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante no que diz respeito à pessoa detida em flagrante”, declarou em evento no Ministério da Justiça. Leia mais
Postado em 26/06/2024 15h28

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a ilicitude. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.


Fonte: Agência Brasil
 
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Postado em 26/06/2024 11h18

STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Foto: Ascom/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde.

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.


Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.


Fonte: Agência Brasil
 
Foto: Ascom/STF

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Postado em 25/06/2024 16h17

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“Novos elementos” do caso das joias teriam sido encontradas no aparelho celular de Frederick Wassef, ex-advogado de Jair Bolsonaro (PL), pela PF (Polícia Federal). De acordo com as autoridades, o investigado estaria envolvido no “resgate” dos itens que haviam sido vendidos ao exterior.

Os novos indícios que serão apurados pelas forças de segurança devem atrasar a conclusão do inquérito, que ocorreria durante esta semana. As informações são do blog da Camila Bomfim, no G1. Leia mais
Postado em 25/06/2024 14h54

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?A Polícia Federal (PF) considera ter elementos suficientes para indiciar o vereador Carlos Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, por espionagem ilegal no caso conhecido como “Abin Paralela”.

Carlos é suspeito de participar de um esquema de arapongagem contra adversários políticos do então presidente Jair Bolsonaro. Em janeiro, o vereador chegou a ser alvo de mandados de busca e apreensão. Leia mais
Postado em 25/06/2024 12h39

STF retoma julgamento da descriminalização do porte de maconha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, 25, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, há cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter a penalidade e uma nova vertente que discorda das duas teses, que foi aberta pelo ministro Dias Toffoli.

Na última quinta-feira, 20, Toffoli presumiu que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um crime. Ao mesmo tempo, ele considerou que há uma insegurança jurídica que impede a diferenciação de usuários e traficantes e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas. Leia mais
Postado em 25/06/2024 11h47

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