A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.417/2026, que autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em cemitérios da cidade. A nova norma tem um prazo de 60 dias para entrar em vigor e a Prefeitura disse que ainda não definiu como será o funcionamento prático nos espaços públicos.
O autor da proposta, vereador Cido Reis (PCdoB), justificou a medida como uma forma de amparar as famílias em um momento de perda:
“A perda de um bichinho é um luto para aqueles que estiveram ao lado dele. É uma forma de oferecer uma opção de despedida com mais cuidado, carinho e mais próxima da família, uma forma de atender, com dignidade, às necessidades emocionais dos tutores”, argumentou o parlamentar.
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