Uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná definiu que José Rodrigo Bandura não vai mais responder pelo crime de tentativa de feminicídio. Ele é acusado de ter ateado fogo na ex-companheira em junho de 2025, em Maringá, no Norte do Paraná.
No acórdão publicado no dia 15 de maio, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo votaram a favor do recurso apresentado pela defesa de Bandura e mudaram a tipificação do crime para lesão corporal grave.
Na decisão, o relator reconheceu o argumento da defesa de Bandura, de que ele se arrependeu logo após atear fogo na mulher e, imediatamente, a ajudou. Por isso, o desembargador considerou que ele não teve a intenção de matar a ex-companheira.
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