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Desembargador que autorizou prisão domiciliar a assassino de tesoureiro do PT pede reavaliação médica para decidir se ele pode cumprir pena em regime fechado

Desembargador que autorizou prisão domiciliar a assassino de tesoureiro do PT pede reavaliação médica para decidir se ele pode cumprir pena em regime fechado

O desembargador Gamaliel Seme Scaff, que autorizou a prisão domiciliar a Jorge Guaranho, condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, determinou que ele seja submetido a reavaliação médica no Instituto Médico-Legal (IML).

No pedido, o desembargador alega que a avaliação é necessária para saber se Guaranho tem condições de iniciar o cumprimento da pena no Complexo Médico Penal de Pinhais, onde ele ficou preso por menos de 48 horas após ser condenado a cumprir pena em regime fechado. Leia mais
Postado em 18/02/2025 17h37

Com popularidade em queda, Lula é pressionado para acelerar a reforma ministerial

Com popularidade em queda, Lula é pressionado para acelerar a reforma ministerial

A pesquisa Datafolha, que apontou a maior reprovação da história do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ligou o sinal de alerta entre governistas e o Centrão, que avaliam ter chegado ao fim a ampulheta do petista para a reforma ministerial. Na avaliação interna, Lula precisa correr contra o tempo para anunciar as mudanças na Esplanada e evitar o aprofundamento da crise no governo.

À IstoÉ, dois petistas afirmaram que o atraso prejudica a imagem de Lula, aumentando a reprovação, mesmo com as tentativas de mudanças na comunicação do Planalto. De quebra, a demora nas trocas afasta os congressistas de pautas de interesse do Planalto, um dos calos de Lula.

Em discussão há pelo menos três meses, a reforma ministerial foi prometida para o começo do ano, depois passou para fevereiro e, agora, só deve acontecer depois do carnaval. Até o momento, Lula não deu indicativos das mudanças e, oficialmente, ministros afirmam que o petista não tem o desenho certo da reforma. Leia mais
Postado em 18/02/2025 11h27

Moraes deve derrubar sigilo da delação de Mauro Cid, aposta MPF

Moraes deve derrubar sigilo da delação de Mauro Cid, aposta MPF

Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) apostam na queda do sigilo da delação de Mauro Cid, após a apresentação de denúncias que detalharão a participação, segundo a visão do MPF, da elite política e militar que integrava o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na tentativa de golpe de Estado.

O raciocínio que guia a expectativa está fincado tanto no histórico do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, quanto na exigência legal de que, uma vez denunciadas, todas as partes do processo devem ter acesso integral aos dados que compõem a acusação para formular a defesa. Leia mais
Postado em 18/02/2025 11h25

Supremo prorroga inquérito contra ex-ministro por importunação sexual

Supremo prorroga inquérito contra ex-ministro por importunação sexual
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 60 dias o inquérito que investiga Silvio Almeida (foto), ex-ministro dos Direitos Humanos, por importunação sexual, crime teria sido praticado contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

O inquérito está a cargo da Polícia Federal, que pediu mais prazo para concluir as investigações. Entre as diligências pendentes, por exemplo, está a oitiva do próprio Almeida, que ainda não prestou depoimento e deve ser um dos últimos a serem ouvidos no caso. Anielle foi ouvida em outubro do ano passado.

O caso tramita sob sigilo no Supremo. Ao autorizar a investigação, Mendonça entendeu que o processo deveria tramitar no STF porque as acusações ocorreram quando Almeida estava no cargo de ministro.
Após a conclusão das investigações, a Polícia Federal pode indiciar ou não o ex-ministro, a depender das conclusões do inquérito.

Acusações

As acusações contra o ex-ministro Silvio Almeida surgiram em setembro de 2024. A organização Me Too, que atua na proteção de mulheres vítimas de violência, disse ter acolhido mulheres que relataram ter sofrido assédio sexual por parte do professor e advogado.

Com o escândalo, Silvio Almeida foi demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em nota após a divulgação das acusações, Silvio Almeida disse repudiar “com absoluta veemência” as denúncias, que chamou de “mentiras” e “ilações absurdas” disseminadas com o objetivo de prejudicá-lo.


Fonte: Agência Brasil
 
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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Postado em 18/02/2025 10h59

Lula diz que, muitas vezes, Petrobras ‘não tem culpa’ do aumento no combustível e diz que ‘povo precisa saber quem xingar’

Lula diz que, muitas vezes, Petrobras ‘não tem culpa’ do aumento no combustível e diz que ‘povo precisa saber quem xingar’

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta segunda-feira (17) que, muitas vezes, a Petrobras não tem “culpa nenhuma” nos aumentos dos preços dos combustíveis e que o povo precisa ser informado sobre os responsáveis pelas altas para “saber quem xingar”.

O petista deu a declaração em defesa da companhia durante uma cerimônia de anúncio de investimentos na frota naval do sistema Petrobras em Angra dos Reis (RJ). Leia mais
Postado em 17/02/2025 17h30

STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.


Fonte: Agência Brasil
 
Foto: Arquivo/Agência Brasil

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Postado em 17/02/2025 16h01

Justiça libera para o regime aberto bolsonarista que planejou ataque a bomba no DF

Justiça libera para o regime aberto bolsonarista que planejou ataque a bomba no DF

O Poder Judiciário do Distrito Federal determinou neste sábado, 15, a saída do militante bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa do regime semiaberto para o regime aberto. Na véspera de Natal de 2022, ele tentou explodir uma bomba acoplada a um caminhão-tanque com 60 mil litros de querosene de aviação no aeroporto de Brasília - local frequentado por milhares de pessoas no fim de ano.

A tentativa de atentado de George Washington fez parte do contexto de tumultos vividos no Distrito Federal no fim de 2022 e começo de 2023, após a eleição e a posse do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia mais
Postado em 16/02/2025 10h00

Bolsonarista que matou tesoureiro do PT vai para prisão domiciliar um dia após sentença de 20 anos de reclusão

Bolsonarista que matou tesoureiro do PT vai para prisão domiciliar um dia após sentença de 20 anos de reclusão

O ex-agente penitenciário federal Jorge Guaranho obteve autorização do Tribunal de Justiça do Paraná para cumprir pena em prisão domiciliar, um dia após ser condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR), em 2022.

Na decisão, o desembargador Gamaliel Seme Skaff alegou que Guaranho não tem condições de seguir em cárcere por estar debilitado e com uma série de lesões.

A defesa do ex-agente penitenciário solicita ainda que ele receba tratamento médico, alegando que sofreu nove tiros e foi espancado no dia do crime. Leia mais
Postado em 15/02/2025 18h03

Moraes desbloqueia redes sociais do influenciador Monark

Moraes desbloqueia redes sociais do influenciador Monark
Foto: Reprodução/YouTube/Evaristo Sa/AFP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) o desbloqueio das redes sociais do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. Ele é alvo de um inquérito no Supremo pela acusação de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

Apesar de liberar as redes sociais, Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 20 mil em caso de reiteração e a retirada de postagens consideradas ilegais.

Os bloqueios foram autorizados após Moraes receber um relatório no qual o setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi presidido pelo próprio ministro, constatar que Monark continuava postando vídeos em novas contas após a primeira decisão que determinou o bloqueio.


Além do bloqueio das redes sociais, Monark também teve as contas bancárias bloqueadas, e a monetização de seus canais foi suspensa.

A defesa de Bruno Aiub sustenta que o inquérito aberto contra o influenciador é ilegal por tratar a suposta conduta de divulgar fake news como crime.

Para os advogados, a conduta de desinformação ou fake news tem natureza cível e não autoriza a decretação das graves medidas contra o influenciador.

Atualmente, Monark vive nos Estados Unidos.


Fonte: Agência Brasil
 
Foto: Reprodução/YouTube/Evaristo Sa/AFP

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Postado em 08/02/2025 15h21

Gilmar Mendes rejeita recursos sobre descriminalização do porte de maconha

Gilmar Mendes rejeita recursos sobre descriminalização do porte de maconha
Foto: Pixabay

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta e segue até as 23h59 da próxima sexta-feira. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.

O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.


Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.

Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.

Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuária e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.

Retroatividade

Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.

O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.

“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.

Skunk e haxixe

O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.

Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.


Fonte: Agência Brasil
 
Foto: Pixabay

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Postado em 07/02/2025 19h13

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