Uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora suspende a sanção aplicada pelo Procon do município contra uma empresa de crédito. A juíza Flávia de Vasconcellos Araújo entendeu que penalidades como cassação de alvará e suspensão de atividade não podem ser impostas quando não há reincidência comprovada da empresa.
A decisão interrompe, por ora, a determinação administrativa que previa a suspensão imediata de toda e qualquer contratação, formalização, liberação ou desconto de crédito em folha ou em benefício previdenciário, em todas as modalidades ofertadas pela companhia em Juiz de Fora.
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