A montadora Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em uma ação de dano moral coletivo por discriminar e assediar moralmente trabalhadores lesionados da fábrica da empresa em Campinas (SP). A decisão em segunda instância é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).