O Município de Belo Horizonte deverá indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia em R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058. Ela era diabética e não foi dispensada dos serviços.
O juiz responsável, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada.
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