O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas à 123 milhas contestadas pelos consumidores.
A decisão, da desembargadora Shirley Fenzi Bretão, é válida para parcelas contestadas com antecedência de pelo menos 10 dias em relação à data de vencimento da fatura e restrita a clientes que não tiveram acesso ao serviço contratado.
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