Postado em 24/12/2020

Estado publica lei que aumenta proteção animal em Minas Gerais

O texto será acrescido à Lei 22.231, de 20 de julho de 2016, que fala sobre os maus-tratos contra a fauna no Estado.

Estado publica lei que aumenta proteção animal em Minas Gerais
Foto: Samylla Mol/Sisema

O Governo de Minas Gerais publicou, na última semana, a Lei nº 23.724 que reconhece o animal como um ser vivo dotado de sentimentos e que deve ser tratado de forma a garantir seu bem-estar, qualidade de vida e dignidade. O texto será acrescido à Lei 22.231, de 20 de julho de 2016, que fala sobre os maus-tratos contra a fauna no Estado. A legislação publicada já está em vigor, e acompanha as diretrizes de gestão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

No Sisema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é a pasta do Executivo Estadual responsável pela tutela da fauna doméstica, enquanto o Instituto Estadual de Florestas (IEF) tem em suas obrigações a gestão da fauna silvestre.

Na avaliação da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Melo, a Lei 23.724 representa um avanço importante na proteção animal. “Passamos de uma legislação que coisifica os animais e os trata em função da sua utilidade ou valor de mercado, para uma legislação que reconhece os animais como seres vivos e sensíveis. Fazendo este reconhecimento, a lei incrementa a proteção contra maus-tratos, abandono, manejo inadequado”, comenta.

O texto diz que: “os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica”. A legislação abrange a fauna silvestre, exótica, e doméstica.

Coordenadora do Núcleo de Fauna e Pesca (Nufap) da Semad, Samylla Mol acrescenta que a legislação também pode direcionar algumas ações para o manejo dos animais. “Ao afirmar que os animais são sujeitos de direitos, a lei reconhece que eles têm direitos a, no mínimo, viver livres da sede, da fome, de medo, traumas, estresse, dores e lesões”, destaca. Segundo ela, também é necessário citar o direito em viver em ambiente adequado a cada espécie, sem que gere prejuízos à saúde do animal e garantindo que ele exerça seus comportamentos naturais.

Responsabilidade

Para além dos aspectos citados, a legislação publicada também traz ao Governo do Estado uma responsabilidade em fazer cumprir o que está previsto na Lei 23.331/2016. Para isto, de acordo com a diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Nappi, será preciso conscientizar a população para que repense o comportamento com os animais.

“Ao adquirir um animal, você não se torna dono de um objeto, do qual pode dispor da forma que convier no momento. Na realidade, você se torna responsável por um ser que tem a capacidade de reagir de forma consciente a qualquer ação praticada contra ele, quer seja essa ação negativa ou positiva. Por isso, o bem-estar do animal deve ser colocado acima de qualquer interesse pessoal, sobretudo na tomada de decisão de adquiri-lo ou não”, diz.


Fonte: Agência Minas
 
Foto: Samylla Mol/Sisema

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